A PEC 12/17 dispõe sobre a duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em função da nova ordem econômica mundial, a PEC 12/17 propõe uma nova realidade no cenário da classe trabalhadora brasileira. A possibilidade da redução da jornada de trabalho é justificada por diversos motivos, dentre eles a melhora na qualidade de vida e a valorização do trabalho. Contudo, a prospectiva do seu impacto ainda não demonstra um resultado claro de benefícios ou prejuízos socioeconômicos tanto relacionados aos gestores das instituições quanto aos funcionários. É também de conhecimento geral que as instituições, como Uniceub e Unb ainda possuem cargos que permanecem com a carga horária que excede 40 horas semanais. A redução/aumento de produtividade em virtude da redução da carga horária do trabalhador, os gastos de novas contratações que surgirão, a nova captação de tributos, a revitalização do sistema previdenciário, a saúde e tantos outros fatores estão diretamente relacionados e são pontos de análise.
Nessa situação se considera que a PEC 12/17 foi aprovada e entra em vigor no Brasil. A partir desse momento, há conflitos de interesses entre professores e empresários do setor de ensino privado. Dentre outras questões da aplicação da nova lei, o maior conflito se refere à redução de salários. A situação conflito gera um dissídio coletivo que implica uma ação dos juristas na conciliação de interesses e resolução do problema entre as partes.
Objetivos:
- Apresentar os argumentos entre os sujeitos da situação de conflito, representados pelo sindicato dos professores e os empresários do setor de ensino privado;
- Tomar decisão, como juízes para resolução de conflitos.
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