terça-feira, 30 de maio de 2017

Para a resolução do caso são utilizadas informações dos materiais base, a PEC 12/2017, a Convenção coletiva de trabalho 2016/2017 e a CLT 2017.

Segue a síntese dos conteúdos mais relevantes em cada um do materiais citados acima.

PEC
CONVENÇÃO COLETIVA
CLT
“Duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
O piso salarial da categoria fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2016, em R$ 36,82 (trinta e seis reais e oitenta e dois reais centavos), por hora--aula.
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Seção XII – Art. 318)


As Instituições de Ensino que estabeleceram, a partir de 1º de maio de 2016 (inclusive), ou que vierem a estabelecer com seus professores índices de reajuste econômico ou condições mais favoráveis que os previstos na presente Convenção Coletiva, deverão, assistidos pelo SINDEPES/DF e SINPROEP/DF, celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. (Cláusula Quarta - Parágrafo 3º)

A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. (Seção XII – Art. 320)

Qualquer alteração da carga horária do professor, excetuadas as previstas no parágrafo 2º, com que o professor não esteja de acordo, deverá ser objeto de manifestação expressa, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Instituição, no prazo máximo de 30 dias após a publicação ou divulgação de sua carga horária; caso contrário, significa o aceite tácito do mesmo em relação à mudança. (Cláusula Sexta – Parágrafo 3º)



Em nenhuma hipótese poderá haver redução do salário-aula do professor. (Cláusula Sexta – Parágrafo 5º)



A hora-aula terá duração de 50 (cinqüenta) minutos. (Cláusula Trigésima Primeira)



Considera-se dedicação exclusiva o tempo de dedicação igual ou superior a 36 horas semanais, dentro ou fora de sala de aula, no mesmo estabelecimento de Educacional, em todas as suas unidades. (Cláusula Trigésima Terceira)



O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se, para esse efeito, cada mês constituído de quatro semanas e meia [...] (Cláusula Sexta – Parágrafo 1º)

Considerações para Debate.

     Apesar de ser uma emenda constitucional com o texto muito pequeno, pois altera somente um inciso podemos ver que suas implicações são extremamente complexas e envolvem interesses de toda sociedade. Já houve uma emenda que visava reduzir a jornada não superior de 44 para 40 horas semanais.
     Como trabalhadores sabemos o quanto uma jornada menor é bem vinda, não por falta de desejo para o trabalho, mas até que ponto essa jornada com grande carga horária é benéfica para todos? Vale lembrar que a jornada é assim porque inicialmente formularam ela maior ainda e a classe trabalhadora vem conquistando direitos com muita luta e debates por parte de sindicatos e coletividades.
      Do ponto de vista do Estado e das pessoas que são a favor observamos os argumentos que giram em torno do aumento de empregos, mais qualidade de vida, melhores condições de trabalho, possibilidade do uso do tempo livre até para maior qualificação profissional bem como para outras atividades. Principalmente os estudos que mostram que mais trabalhadores podem contribuir com a previdência e acrescentar tributos ao Governo Brasileiro, e sabemos que isso pode refletir nas contas e políticas públicas.
      Já o ponto de vista dos grandes e pequenos empresários e das pessoas que são contra a proposta afirmam que mais trabalhadores geram aumento no custo de produção e que as empresas maiores podem sim recuperar os gastos extras em pouco tempo, mas os pequenos e médios empresários podem ter grandes prejuízos. Assim sendo colocam em pauta a capacidade de durabilidade da geração de novos postos de trabalho por conta da redução da jornada e que talvez a longo prazo o efeito seja reverso, pois um percentual significativo de empregados são contratados por pequenas e médias empresas de serviços e comércio. Ou seja, afirmam que se os novos custos trouxerem prejuízo todos saem perdendo também.
     Alguns empresários também dizem que no Brasil a legislação trabalhista rigorosa piora as coisas. Eles gostariam de ter maior liberdade para negociar com seus funcionários. Só que isso é uma coisa que merece muito cuidado porque quando levada ao extremo pode significar perda de benefícios para o trabalhador. No nosso país existe pouca oferta de algumas profissões como no setor de TI por exemplo, mas grande oferta em muitas outras áreas. E como seria a competição nos mercados com muita oferta e pouca demanda? Certamente que o trabalhador seria prejudicado.
     Percebemos que um bom debate pode surgir. Talvez uma menor redução na jornada deixaria as coisas mais fáceis, pois a redução de 44 que vigora na Constituição para 30 horas semanais representa um percentual bem alto na jornada de trabalho no Brasil com mais de 25%.

CASO HIPOTÉTICO

O sindicato dos professores e empresários sócios da rede de ensino privada CEUB estão em um dos anfiteatros dessa instituição de ensino para discutirem a nova situação, mudança realizada pela aprovação da PEC 12 que altera a carga horária de trabalho.
Por um lado, os professores estão preocupados com seu futuro, já que agora só podem lecionar até 30 horas semanais, reduzindo sua renda substancialmente. Antes da PEC, a professora Flávia Pontual da disciplina de Instituições do Direito Privado e Público, por exemplo, trabalhava até 44 horas e recebia um salário médio de R$ 7.920,00 (R$ 40,00 a hora-aula), e agora com a nova lei, diminuiu-se por volta de 30% a sua renda mensal para R$ 5.400,00. Com essa preocupação em mente, a professora Flávia se reuniu com seus colegas e mobilizou-os a contatar o Sindicato. Os professores querem um aumento no valor de suas horas-aula para continuarem a receber a mesma remuneração.
Por outro lado, os sócios do CEUB não veem com bons olhos essa mudança. A diminuição da carga horária os obrigará a contratar mais professores para sua rede, e ainda terão de lidar com um aumento da hora-aula reivindicado pelos professores. Os custos são bem altos com folha de pessoal, e a mudança torna o negócio menos lucrativo.
A reunião não foi bem e nenhuma das partes cederam suas posições. O Sindicato dos professores em assembleia, decidiram abrir uma Petição na vara de trabalho do Distrito Federal para recorrer à Justiça a resolução do dissídio coletivo econômico entre: Sindicato dos  professores x empresários.
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PLANO ESTRATÉGICO
ORDENAMENTO DE VERIFICAÇÃO DOS TÓPICOS