terça-feira, 30 de maio de 2017

Para a resolução do caso são utilizadas informações dos materiais base, a PEC 12/2017, a Convenção coletiva de trabalho 2016/2017 e a CLT 2017.

Segue a síntese dos conteúdos mais relevantes em cada um do materiais citados acima.

PEC
CONVENÇÃO COLETIVA
CLT
“Duração do trabalho normal não superior a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
O piso salarial da categoria fica estabelecido, a partir de 1º de maio de 2016, em R$ 36,82 (trinta e seis reais e oitenta e dois reais centavos), por hora--aula.
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Seção XII – Art. 318)


As Instituições de Ensino que estabeleceram, a partir de 1º de maio de 2016 (inclusive), ou que vierem a estabelecer com seus professores índices de reajuste econômico ou condições mais favoráveis que os previstos na presente Convenção Coletiva, deverão, assistidos pelo SINDEPES/DF e SINPROEP/DF, celebrar Acordo Coletivo de Trabalho. (Cláusula Quarta - Parágrafo 3º)

A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. (Seção XII – Art. 320)

Qualquer alteração da carga horária do professor, excetuadas as previstas no parágrafo 2º, com que o professor não esteja de acordo, deverá ser objeto de manifestação expressa, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Instituição, no prazo máximo de 30 dias após a publicação ou divulgação de sua carga horária; caso contrário, significa o aceite tácito do mesmo em relação à mudança. (Cláusula Sexta – Parágrafo 3º)



Em nenhuma hipótese poderá haver redução do salário-aula do professor. (Cláusula Sexta – Parágrafo 5º)



A hora-aula terá duração de 50 (cinqüenta) minutos. (Cláusula Trigésima Primeira)



Considera-se dedicação exclusiva o tempo de dedicação igual ou superior a 36 horas semanais, dentro ou fora de sala de aula, no mesmo estabelecimento de Educacional, em todas as suas unidades. (Cláusula Trigésima Terceira)



O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se, para esse efeito, cada mês constituído de quatro semanas e meia [...] (Cláusula Sexta – Parágrafo 1º)

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