terça-feira, 30 de maio de 2017


O QUE SÃO DISSÍDIOS COLETIVOS?


Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho.

Normalmente a negociação coletiva é confundida com o dissídio coletivo e com o acordo coletivo. No primeiro existe uma tentativa de acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são expostas as reivindicações.

Da negociação coletiva exitosa originam-se normas: o Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva.
  • O Acordo Coletivo é um conjunto de normas pactuadas entre o sindicato profissional diretamente com uma ou mais empresas, sendo interpartes, ou seja, atinge somente as partes envolvidas na negociação.
  • A Convenção Coletiva é um conjunto de normas acordadas entre o sindicato profissional e o sindicato patronal, atingindo toda classe ou categoria. As cláusulas resultantes não podem ser usadas como defesas em lei.

Resultado de imagem para dissidio coletivo


Para saber mais acesse o site CHC Advocacia e descubra tudo o que precisa saber sobre Dissídios Coletivos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário