segunda-feira, 19 de junho de 2017

Etapas do processo trabalhista

Um processo trabalhista segue vários passos. Quando ocorre a lesão de um direito do trabalhador o mesmo pode recorrer à Justiça do trabalho, devidamente acompanhado por um advogado habilitado, sindicato ou por conta própria. De maneira verbal ou escrita.
A organização Judiciária Trabalhista está prevista no art. 111 a 116 da Constituição Federal sendo formada hierarquicamente em primeira instância pelas varas do trabalho. Em caso de recurso é revisto em uma segunda instancia. Que são os Tribunais Regionais do Trabalho e o ultimo recurso é considerado a instância extraordinária representada pelo Tribunal Superior do Trabalho ou em casos especiais pelo Supremo Tribunal Federal.
A seguir podemos ver uma representação gráfica esquematizada de como funciona o processo trabalhista individual em sua primeira instância:

Já no recurso a parte manifesta a intenção de rever sua causa, em geral por órgão diverso do anterior e hierarquicamente superior a este, normalmente com o objetivo de que a decisão proferida seja modificada a seu favor.
Enquanto na Vara (primeira instância) o processo é decidido por um único juiz, na segunda instancia são três desembargadores que compõem uma turma, um deles escreve como vota e os outros revisam aquele voto e votam favorável ou contrariamente ao entendimento, sendo que o entendimento da maioria irá prevalecer, por isso se fala em julgamento colegiado.
Do acórdão regional, cabe recurso para o TST. Trata-se de recurso técnico que depende de uma análise prévia realizada pela Presidência do TRT, para ser encaminhado ao TST. Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, tornando-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem tem-se início a fase de execução. Onde são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.
Dissídios Coletivos
Os Dissídios Coletivos podem ter origem no TRT, quando o regulamento da empresa tiver observância em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional, ou no TST (originário), quando esse regulamento for de âmbito nacional. Instaurado o Dissídio Coletivo no TRT, o Presidente da Corte, ou seu Vice, realizará reuniões conciliatórias o máximo que considerar necessário. Em caso de não haver acordo, esse dissídio virá para o TST como Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo.
Instaurado no TST, depois de uma nova fase conciliatória, haverá sorteio do relator, que o levará a julgamento na Sessão Especializada em Dissídios Coletivos. A decisão do Dissídio Coletivo que aborde sobre as novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional, representada pelo sindicato autor, desde que compreendida na jurisdição do Tribunal.

Informações e documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista
  • Nome e endereço completo da empresa em questão
  • Contrato de Trabalho
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Aviso Prévio
  • Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses) e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido.
  •  Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva, etc), obtido junto ao Sindicato de Classe.
  •  Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)
  • Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados de um dos pais ou responsável legal (munido de documento de identidade);
  • Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço do síndico da massa falida.


Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).

Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.

O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.

Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do $ 2o., do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exequente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”.  Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.

Em que momento ocorre à venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.