Definição de Convenção Coletiva de Trabalho
O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva
de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais
sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais
estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas
representações, às relações individuais de trabalho.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 - SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
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